A Igreja exige para os seus fiéis a forma eclesiástica da celebração do Matrimônio.
– o Matrimônio sacramental é um ato litúrgico. Portanto, é conveniente que seja celebrado na liturgia
pública da Igreja;
– o Matrimônio introduz num ordo eclesial, cria direitos e deveres na Igreja, entre os esposos e para com
os filhos;
– uma vez que o Matrimônio é um estado de vida na Igreja, é necessário que haja a certeza a respeito dele
(daí a obrigação de haver testemunhas);
– o carácter público do consentimento protege o "sim" uma vez dado e ajuda a permanecer-lhe fiel.
Catecismo, § 1631
0 comentário "Algumas curiosidades sobre o Matrimonio"
Postar um comentário